Granfondo Serra da Estrela - Regulamento Particular 2024
Regulamento Particular 2024
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Regulamento Particular 2024

A PROVA

 

Art. 1 - A 9ª edição do Granfondo Serra da Estrela terá a partida oficial às 8:30 h do dia 30 de Junho de 2024 (Domingo), em Seia, terminando no mesmo local da partida.

Art. 2 - O Granfondo Serra da Estrela não é uma prova de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, sendo-lhes, no entanto cronometrado, por meios eletrónicos (chip), o tempo que demoram a completar a totalidade do percurso ou determinados segmentos anunciados antes da prova pela organização.

 


 

PARTICIPAÇÃO

 

Art. 3 - O Granfondo Serra da Estrela é uma prova de cicloturismo, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta e à regulamentação da UCI também para as Provas Abertas, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos. É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 19 anos na distância Granfondo e 17 anos na distância Mediofondo.

Art. 4 - Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal. Qualquer participante que acuse positivamente num controle antidoping efectuado durante o evento será imediatamente desclassificado, impedido de participar definitivamente em qualquer outro evento organizado pelo Clube Chronos, ficando sujeito a processo judicial levantado pela entidade organizadora por má conduta e prejuízo da boa imagem da prova e da modalidade como um todo.

Art. 5 - Na prova é permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (Bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem) sem qualquer tipo de motorização.

Art. 6 - É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.

Art. 7 - A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.

Art. 8 Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados terão de subscrever obrigatoriamente a licença de um dia disponibilizada pela Federação Portuguesa de Ciclismo, na qual está incluído um seguro com as seguintes coberturas:

Acidentes Pessoais (AP)

  • Morte por Acidente 28.043,00 Euros
  • Invalidez Permanente por Acidente 28.043,00 Euros
  • Despesas de Tratamento por acidente 5.000,00 Euros
  • Despesas de Funeral 2.700,00 Euros

Este contrato funciona em sistema de reembolso.

Responsabilidade Civil (RC)

  • Capital coberto por associado, sinistro e anuidade 50 000,00 €

Art. 9 - A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que deverá estar coberto pelo seguro da sua licença federativa, nem por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova.

Art. 10 - Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no Granfondo Serra da Estrela, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.

 


 

INSCRIÇÕES

 

Art. 11 - As inscrições são limitadas e têm um custo diferenciado, segundo os seguintes períodos de inscrição:

 

 

1º PERIODO

(25.06.2023 – 31.12.2023)

 

 2º PERIODO

(01.01.2024 – 26.05.2024)

 3º PERIODO

(27.05.2023 – 23.06.2024)

ATLETAS FEDERADOS

(exclusivo - Federação Portuguesa de Ciclismo)

 

43,00 €

 

48,00 €

 

53,00 €

ATLETAS NÃO FEDERADOS *

(Federação Portuguesa de Ciclismo)

 

48,00 €

 

53,00 €

 

58,00 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* - Inclui licença por um dia emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, na qual está incluída o seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.

Após pagamento, não serão efectuadas devoluções de valores a atletas que se inscrevem como não federados na Federação Portuguesa de Ciclismo e se filiem posteriormente. A filiação terá de estar válida na data da inscrição.

Art. 12 - No momento da sua inscrição, o(a) atleta pode optar, como extra, pela subscrição da Inscrição Premium. Esta inscrição tem um custo suplementar de 60,00 €, incluindo para além do previsto na inscrição normal, a oferta de um exemplar da Jersey Oficial do evento e o acesso à partida na box de saída da frente (Box Premium). As inscrições Premium são limitadas a um número máximo de 100 atletas.

Aos atletas que subscrevam a Inscrição Premium até às 24 horas do dia 27 de Maio de 2024, é garantida a entrega da Jersey Oficial no secretariado do evento. Aos atletas que subscrevam a Inscrição Premium após o dia 27 de Maio de 2024, a Jersey Oficial será enviada pelo correio ou por transportadora para a morada indicada à organização para esse efeito.

Art. 13 - As inscrições na prova serão feitas exclusivamente no site www.granfondoserradaestrela.com, num formulário disponibilizado para o efeito. A inscrição só será considerada válida após o pagamento da mesma, dentro do prazo estabelecido e através dos meios de pagamento divulgados no site oficial da prova. As inscrições estão abertas até às 24:00 do dia 23 de Junho de 2024. Após a data de fecho, a organização poderá disponibilizar mais algumas inscrições, em número limitado, que terão um custo acrescido de 30 €. Os atletas inscritos após o encerramento das inscrições não terão o seu frontal personalizado (nome e nacionalidade) nem terão a t-shirt oficial incluída no seu kit de participante. Não serão aceites pagamentos após o prazo estabelecido. Os pagamentos efetuados fora do prazo estabelecidos serão devolvidos no prazo de 90 dias, por transferência bancária, após recepção de Nota de Crédito emitida pela empresa organizadora devidamente assinada pelo atleta, deduzidos do valor de 5 € referentes a despesas administrativas.

Art. 14 - O participante assume que os dados que preencheu para sua inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de correio eletrónico fornecido será o meio preferencial para ser comunicado e de lhe serem fornecidas todas as informações importantes referentes à prova, considerando-se informado por esse meio.

Art. 15 - Todos os contactos com a organização deverão ser feitos pelos participantes via e-mail, para o endereço gfserradaestrela@clubechronos.com. Durante os dias 29 e 30 de Junho, os contatos podem ser efetuados presencialmente junto do secretariado ou no balcão de informações durante os seus horários de funcionamento.

Art. 16 - As faturas referentes à inscrição na prova serão emitidas de acordo com a informação recolhida no formulário de inscrição. Após emissão das faturas, não serão efectuadas alterações, incluindo no número de identificação fiscal indicado no formulário.

Art. 17 - Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto todos os participantes estarão cobertos pelo seguro federativo. 

Art. 18 - Em caso de desistência, se esta for comunicada à organização por email para o gfserradaestrela@clubechronos.com até às 24 horas do dia 26 de Maio de 2024 será devolvido ao participante 50% da quantia paga pela sua inscrição. Se a desistência for comunicada após as 24 horas do dia 26 de Maio de 2024, não será efetuada qualquer devolução.

Art. 19 - Uma inscrição já regularizada de um atleta desistente poderá transitar para um outro atleta substituto, desde que esta substituição seja comunicada à organização por email (gfserradaestrela@clubechronos.com) até ao dia 23 de Junho de 2024. Ao atleta desistente será enviado um vale correspondente ao valor da sua inscrição ao qual é subtraída a quantia de 5,00 € referente a despesas administrativas, devendo o novo atleta efetuar uma nova inscrição, utilizando esse mesmo vale de desconto e pagando apenas o valor remanescente em falta. Ao atleta substituto será atribuído um novo dorsal.

Art. 20 - O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efetuado no secretariado da prova, a funcionar nos dias 29 e 30 de Junho em horário a anunciar.

Art. 21 - Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, no caso de não ter subscrito a licença federativa de um dia.

Art. 22 - O levantamento da documentação pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta.

Art. 23 - A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização. A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.

Art. 24- Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. Todo o atleta que não cumpra esta regra será impedido de entrar nas boxes de partida e excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.

Art. 25 - O chip não deve ser removido da posição na qual se encontra na placa (frontal) da bicicleta entregue a cada participante.

Art. 26 - A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.

 


 

DINÂMICA DA PROVA

 

Art. 27 - A partida para o Granfondo e Mediofondo é dada em simultâneo, com os participantes a serem distribuídos por Boxes de partida com a seguinte ordem e designações:

Box A - Dorsais do 01 ao 100

Box B - Dorsais do 101 ao 399 

Box C - Dorsais do 400 ao 599 

Box D - Dorsais do 600 ao 799 

Box E - Dorsais do 800 ao 999 

Box F - Dorsais do 1.000 ao 1.199 

Box G - Dorsais do 1.200 ao 1.400 

A distribuição dos participantes pelas boxes de partida é feita por ordem da confirmação da inscrição.

Art. 28 - A prova decorrerá em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.

Art. 29 - Com o propósito de proporcionar a dinâmica de “Roda Livre” nas secções do percurso onde essa dinâmica está prevista, as viaturas da organização que encabeçam a prova adaptarão por norma uma velocidade adequada de modo a não condicionar o andamento dos participantes. No entanto, face a condições que assim o exijam, as viaturas da organização poderão condicionar a velocidade dos participantes, estando estes proibidos de ultrapassar as viaturas que seguem na frente da prova. Os atletas que infrinjam esta regra, estarão a partir do momento em que ultrapassam as viaturas da frente da prova, desenquadrados do evento, seguindo por sua conta e risco.

Art. 30 - É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem e dar apoio aos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.

Art. 31 - A prova será enquadrada por forças de segurança, compostas por elementos da GNR, pertencentes a corporações do território e à brigada de trânsito, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.

Art. 32 - O controlo de tempo de cada atleta será efectuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.

Art. 33 - A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem.

Como base de cálculo para o tempo limite de passagem neste pontos, estará a média que os atletas têm de cumprir para chegar à Meta antes da hora de fecho (17:30 h), ponderado ainda outros fatores como o perfil do percurso dos vários setores do percurso.

Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo “vassoura” da organização até à zona de meta.

Os locais dos controles e tempos limites de passagem (fecho dos controles) serão comunicados aos participantes antes do início da prova.

Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respectivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.

Art. 34 - Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detectada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.

Art. 35 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.

Fecho do controle de partida (km 0) - 08:40 h

Art. 36 - A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com várias equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.

Art. 37 - Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, devem no prazo máximo de 3 dias após o dia da prova, participar o acidente à seguradora responsável pelo seguro federativo, através do e-mail sinistros@portinsurance.pt . Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos sinistros.

Art. 38 - A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas no local aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A assistência mecânica será composta por equipas fixas e outras móveis que se deslocarão ao longo do percurso, no entanto por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica. 

Art. 39 - Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. No entanto, a organização montará em locais a divulgar antes da prova postos de reabastecimento, onde dispensará alguns alimentos e bebidas.

Art. 40 - Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.

Art. 41 - Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova. Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transportes de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.

Art. 42 - A organização tem o direito de poder fazer alterações do traçado e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.

 


 

ECORESPONSABILIDADE

 

Art. 43 - Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. O facto de o evento decorrer integralmente na área protegida do Parque Natural da Serra da Estrela obriga a todos a terem um cuidado redobrado com a sua conduta. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da mesma organização.

 


 

SANÇÕES

 

Art. 44 - Podem ser sancionados os participantes que:

44.1 - Não cumpram as regras definidas neste regulamento

44.2 - Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.

44.3 - Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.

44.4 - Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares ou coloquem em causa a segurança de terceiros e a sua própria segurança para obterem qualquer tipo de vantagem na sua participação.

44.5 - Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.

44.6 - De alguma forma, por palavras ou atos, ponham em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.

Art. 45 - As infrações referidas no artigo anterior podem ser detetadas e comunicadas por membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram o evento, cabendo ao júri de prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.

Art. 46 - Sanções que podem ser aplicadas:

  • Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma
  • Inclusão do dorsal e do nome do atleta na lista dos atletas sancionados, publicada depois do evento.
  • Impedimento de participar em edições posteriores do evento
  • Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova

 


 

DIREITOS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS

 

Art. 47 - A Organização detém, em exclusivo, os direitos publicitários e comerciais da Prova, competindo-lhe negociar e administrar tais direitos por conta e no interesse de todos os participantes, patrocinadores, parceiros e demais entidades.

Art. 48 - A Organização detém em regime de exclusividade o direito de receber, reter e distribuir todas as receitas provenientes da exploração dos direitos comerciais e publicitários.

Art. 49 - Todos os contratos ou acordos comerciais relativos à exploração comercial da Prova têm de ser escrupulosamente respeitados pelos participantes. Os Participantes devem encetar todos os esforços no sentido de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas neste âmbito pela Organização.

Art. 50 - Salvo autorização expressa da Organização, fica expressamente vedado ao Participante, durante o período de realização da Prova, a afixação de publicidade, por qualquer forma, e a promoção de empresas, produtos, bens, equipamentos ou serviços.

Art. 51 - São da responsabilidade do Participante quaisquer encargos decorrentes da utilização, no decorrer da prova e no seu termo, de marcas registadas, patentes ou licenças de direitos de propriedade intelectual.

Art. 52 - Caso a Organização venha a ser demandada por ter infringido qualquer dos direitos mencionados no ponto anterior, o Participante fica obrigado a indemnizar a Organização de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

 


 

ACEITAÇÃO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Art. 53 - Ao fazer e validar a sua inscrição, todos os Participantes aceitam as presentes regras e, em caso de dúvida ou situação não prevista aqui, devem informar a Organização e apresentar tais perguntas por escrito.

Art. 54 - Ao clicar na caixa, você concorda com os termos e condições de inscrição e participação no Evento e com todas as condições do presente Regulamento, o que equivale a declarar o seguinte:

54. 1 - Li e concordo com as Regras Oficiais do Granfondo Serra da Estrela, disponibilizadas no site www.granfondoserradaestrela.com;

54. 2 - Estou ciente do meu estado de saúde e confirmo que cumpro os requisitos físicos e mentais para participar do Evento;

54. 3 - Declaro que não participarei do Evento, caso o meu estado de saúde mude após ter validado a minha inscrição;

54. 4 - Estou ciente do conteúdo, nomeadamente das condições e coberturas da apólice de seguro existente;

54. 5 - Ao participar do Evento, autorizo ​​a Organização e seus parceiros a usarem minha imagem de forma totalmente gratuita e sem restrições. Dessa forma, concedo todos os direitos de imagem, nomeadamente fotografias e vídeos capturados durante o Evento, não tendo o direito de reclamar o recebimento de quaisquer ganhos resultantes da difusão de tais imagens em peças de suporte de comunicação;

54. 6 - É de livre vontade que eu participo deste Evento, isentando a Organização, seus parceiros, diretores, associados e outras empresas associadas ao Evento, de qualquer responsabilidade resultante da minha participação, antes, durante e após o Evento (por exemplo, perda de objetos pessoais por roubo, danos ou outras circunstâncias);

54. 7 - Estou ciente das condições de cancelamento do Evento, as quais aceito plenamente.

 


 

RECLAMAÇÕES

 

Art. 55 - As reclamações devem ser apresentadas por escrito no secretariado do evento ou depois do evento através do envio para o email gfserradaestrela@clubechronos.com.

 


 

DIREITOS DE IMAGEM

 

Art. 56 - A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.

 


 

PROTECÇÃO DE DADOS

 

Art. 57 -  A organização do Granfondo Serra da Estrela respeita integralmente a lei de protecção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para: gfserradaestrela@clubechronos.com.

Art. 58 -  Ao confirmar a sua inscrição, o(a) participante autoriza ser contactado pela Stop and Go e pelo Clube Desportivo e Recreativo Chronos via telefone, sms e email com os seguintes fins:

  • informação dos dados de pagamento
  • informação dos dados de participante
  • informação classificativa
  • informação sobre a prova

Art. 59 - Adicionalmente, se der a sua autorização aquando da Inscrição, o Participante autoriza a Organização a:

  • Tratar os dados pessoais recebidos pela Organização ou gerados como consequência da inscrição na Prova, para a realização de ações comerciais de carácter geral ou adaptadas ao seu perfil, por qualquer meio (Carta, telefone, correio eletrónico, SMS, MMS, aplicações de mensagens instantâneas, etc.) sobre produtos ou serviços da Organização e das empresas que pertencem ao grupo de empresas Podium Events, S.A. ou relacionados com a realização e organização de eventos, provas e competições desportivas, merchandising ou atividades similares, durante o período de tempo previsto pela Organização nas suas políticas internas de conservação de dados. O Participante pode, a qualquer momento, revogar a presente autorização. 

Art. 60 -  O Participante poderá exercer a qualquer momento os direitos de acesso, retificação, cancelamento/apagamento, oposição, limitação e portabilidade, reconhecidos nas normas em vigor, em matéria de proteção de dados pessoais, dirigindo-se à Organização através de correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 19, 6,.º Dto, 1070- 100 Lisboa ou através do email gfserradaestrela@clubechronos.com

Art. 61 - Sem prejuízo do Participante poder exercer os direitos previamente indicados, a Organização conservará os dados pessoais do mesmo facultados por este e gerados em consequência da inscrição e/ou participação na prova desportiva, enquanto durar a mesma, bem como durante o prazo de prescrição das ações judiciais que qualquer uma das partes possa apresentar.

Art. 62 - Decorrido o referido prazo, a Organização poderá conservar os dados pessoais tratados com a finalidade de permitir identificar antigos participantes para lhes poder oferecer descontos e campanhas promocionais em futuros eventos, bem como para poder disponibilizar-lhes produtos e serviços da Organização, sempre que estes o tenham autorizado previamente.

Art. 63 -  Para melhor conhecimento das medidas de protecção de dados implementados pela Organização, os participantes deverão consultar os termos da Política de Privacidade publicados no site oficial do evento em www.granfondoserradaestrela.com.

 


 

CANCELAMENTO OU ADIAMENTO

 

Art. 64 - Motivos diversos podem obrigar a organização a suspender, adiar ou a cancelar a prova, assim como efectuar alterações dos locais, horários, ou do percurso. Em qualquer uma destas situações não é havido por incumprimento, não podendo ser exigidas responsabilidades à organização e não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.

 


 

NORMAS SANITÁRIAS

 

Art. 65 - Todos ao participantes terão de cumprir as medidas aplicadas pela organização nos vários cenários e momentos do evento, de modo a salvaguardar as normas e as diretrizes emanadas pelas autoridades sanitárias locais e nacionais e que estejam em vigor na data do evento.

 

 

OUTROS

 

Art. 66 - A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.

Art. 67 - Ao efectuar e validar a inscrição no Granfondo Serra da Estrela, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas do regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

Art. 68 - Este regulamento pode ser alterado. Qualquer alteração, aditamentos ou introdução de eventuais anexos ao presente Regulamento serão publicados no site oficial do evento, os quais serão tacitamente aceites, caso no prazo máximo de oito dias contados da data da publicação não se oponham a qualquer das normas introduzidas, desde que o façam por escrito para a organização através do email gfserradaestrela@clubechronos.com.

Art. 69 - A organização constituirá um Júri de Prova, composto por cinco elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.

Art. 70 - Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.

Art. 71 - A organização do Granfondo Serra da Estrela é da responsabilidade do Clube Desportivo e Recreativo Chronos, em parceria com a Stream Plan.

Art. 72 - O presente regulamento está em vigor a partir das 16 horas do dia 25/06/2023, revogando todas as disposições ou determinações anteriores.